O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou neste sábado (17) o início do processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. O início do ressarcimento ocorre dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
Diante dessa situação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo.
Mas o que é o FGC e como ele funciona?
O que é?
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. O fundo também presta auxílio às próprias instituições financeiras.
Para entender melhor, imagine que você tem um carro e fez um seguro para ele. Se o carro for roubado, a seguradora irá reembolsá-lo, sob certas condições. O FGC funciona de forma semelhante, mas protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.
Ele é um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Ainda usando a analogia do seguro, se ocorrer o sinistro (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira), o fundo pagará determinado valor ao correntista ou investidor.
Como funciona?
O fundo é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas: Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Assim como o segurado paga um prêmio para obter a cobertura de um seguro, os bancos fazem esses depósitos para formar um colchão de segurança que pagará os clientes e investidores em caso de quebra da instituição financeira.
Essas instituições abastecem o FGC por meio de um depósito mensal de 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis (veja mais adiante quais investimentos são cobertos pelo FGC). O fundo também conta com outras fontes de arrecadação.
Quais instituições fazem parte?
São cerca de 248 instituições associadas. Entre elas estão a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Para serem associadas, essas instituições devem funcionar no Brasil e:
- Receber depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
- Realizar aceite em letras de câmbio;
- Captar recursos mediante a emissão e colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de crédito do AGRONEGÓCIO e letras de crédito do desenvolvimento;
- Captar recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos por empresas ligadas.
A associação ao FGC é obrigatória conforme determina o Banco Central do Brasil, dependendo das atividades que a instituição realiza e dos produtos que oferece.
Para ver a lista completa, acesse o site.





